- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-87.2023.5.09.0125, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – VERBAS RESCISÓRIAS – DIFERENÇAS DE FGTS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A reprodução integral dos fundamentos do acórdão regional feita no início do Recurso de Revista, dissociados dos capítulos em que a parte expõe suas razões e pede a reforma da decisão recorrida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que, nesse caso, não é possível delimitar precisamente a tese regional combatida no apelo, nem demonstrar analiticamente a violação aos dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000210-87.2023.5.09.0125. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.