Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001026-33.2024.5.02.0086
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. "LIMBO" PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo. A parte, entretanto, não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco aponta contrariedade à Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do arti…