JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000386-73.2025.5.20.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000386-73.2025.5.20.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TABELA DE PROGRESSÃO SALARIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a ré transcreveu, no início das razões recursais, o inteiro teor do tópico recorrido do acórdão regional, sem qualquer destaque das matérias controvertidas, o que não cumpre os requisitos processuais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida, objeto do recurso de revista, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000386-73.2025.5.20.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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