Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-95.2024.5.20.0002
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000503-95.2024.5.20.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado …