- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000023-64.2021.5.05.0221, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da deserção. No caso dos autos, a parte não atendeu à intimação da autoridade regional para regularização do preparo, pressuposto do exame de admissibilidade quanto ao meritum causae , limitando-se a reiterar o pleito de gratuidade de justiça, porém, sem a devida comprovação do estado de insuficiência financeira, razão pela qual deve ser mantido o despacho denegatório. Especificamente quanto ao pleito de gratuidade de justiça cito o item II da Súmula 463 do TST, in verbis : " No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. " Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000023-64.2021.5.05.0221. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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