Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-91.2023.5.20.0003
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000279-91.2023.5.20.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2025. Ju…