JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100624-16.2017.5.01.0226

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100624-16.2017.5.01.0226, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na compreensão da OJ 412 da SBDI-1/TST, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Na hipótese, a decisão agravada emana de Turma do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100624-16.2017.5.01.0226. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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