JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010311-50.2017.5.03.0065

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Recurso de Revista 0010311-50.2017.5.03.0065, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, cerceamento de defesa. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010311-50.2017.5.03.0065. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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