- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Recurso de Revista 0010480-89.2019.5.03.0025, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE U SO COLETIVO. ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448 do TST: " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano " . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010480-89.2019.5.03.0025. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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