JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010368-49.2024.5.18.0051

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010368-49.2024.5.18.0051, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA AJUIZAR AÇÃO DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010368-49.2024.5.18.0051. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010369-34.2024.5.18.0051

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/06/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. GRATUIDADE E JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria, em conjunto, n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100871-65.2024.5.01.0027

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITOS DEFINIDOS PELO JUÍZO DA AÇÃO COLETIVA PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTEMPLADOS PELO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO PREENCHIMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabal…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100680-36.2019.5.01.0046

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superio…

Agravo 0011297-76.2024.5.18.0053

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENDEREÇO INCORRETO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-63.2020.5.03.0055

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010758-63.2020.5.03.0055. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.