JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000111-94.2024.5.05.0222

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo 0000111-94.2024.5.05.0222, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE PARA A PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DURANTE TODO O VÍNCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000111-94.2024.5.05.0222. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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