- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
TST – Agravo 0000155-72.2024.5.12.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO POR FORA. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO JUÍZO MONOCRÁTICO AGRAVADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo a primeira reclamada se limitou a apresentar argumentação genérica totalmente dissociada aos fundamentos decisórios delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado. 2. Por conseguinte, destaca-se que a reclamada não apresentou argumentação apta a desconstituir os óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento, nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade e pela decisão monocrática proferida por este Relator, em evidente afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. 3. Por consequência, a despeito das razões apresentadas pela reclamada, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. 4. Nessa vertente, considerando que não houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão monocrática em questão, mantenho o entendimento inicial atinente à utilização das razões do despacho de admissibilidade proferido pela Corte Regional e da utilização da técnica decisória per relationem. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000155-72.2024.5.12.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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