- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011290-46.2021.5.15.0062, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. DOBRA. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que o réu não impugnou o fundamento que ensejou a denegação de seguimento do apelo, qual seja, inobservância da diretriz traçada pelo art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011290-46.2021.5.15.0062. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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