- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011391-76.2017.5.15.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. Extrai-se da decisão agravada que foram expostos de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais considerou-se o agravo de instrumento desfundamentado, uma vez que a ré não impugnou os fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, como exige o item I da Súmula nº 422 desta Corte. Dessa forma, ficou prejudicada a análise da matéria de fundo e da transcendência ante a ausência do pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011391-76.2017.5.15.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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