- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo Interno 1000995-36.2024.5.02.0434, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICA. CONTATO DIRETO COM PACIENTES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual do art. 896, §1º-A, III, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II . A parte recorrente fundamentou seu recurso de revista na violação dos artigos 5º, II e 7º, XXIII, da Constituição da República. Contudo, não estabeleceu o confronto analítico entre a tese adotada no acórdão recorrido e os dispositivos constitucionais supostamente violados, deixando de cumprir o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, III, da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000995-36.2024.5.02.0434. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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