JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001066-41.2023.5.02.0703

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001066-41.2023.5.02.0703, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ACÓRDÃO PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O REFERIDO FUNDAMENTO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001066-41.2023.5.02.0703. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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