Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100142-38.2022.5.01.0050
4ª Turma · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 26/06/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – VÍNCULO DE EMPREGO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT – APELO DESFUNDAMENTADO O Recurso de Revista não merece processamento, pois está desfundamentado por inobservância do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª T…