JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000101-07.2025.5.02.0311

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000101-07.2025.5.02.0311, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRECLUSÃO – SÚMULA Nº 184, DO TST –- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou óbice da Súmula nº 184, do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000101-07.2025.5.02.0311. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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