- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000123-89.2025.5.18.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria relativa à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial , foi negado provimento ao recurso de revista da Reclamante, tendo em vista a ausência de ressalva precisa e fundamentada . 2. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte , segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada , de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511-97.2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22), o que não foi observado nos autos , uma vez que, embora a Reclamante tenha inserido ressalva quanto aos valores indicados, o fez de forma genérica , afirmando apenas que a apuração dos reais valores deve ser feita em liquidação de sentença . 3. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000123-89.2025.5.18.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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