JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101155-46.2019.5.01.0222

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101155-46.2019.5.01.0222, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST . 1. Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte ora agravante não teria observado o pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, referente à transcrição do trecho do acórdão regional em que se consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. Nesse sentido, é consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, item I, do TST). Precedentes. 3. Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões de mérito pelas quais pretende a reforma do acórdão regional, o que é insuficiente para demonstrar o cumprimento do princípio da dialeticidade. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101155-46.2019.5.01.0222. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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