- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010573-07.2016.5.03.0171, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial a prova testemunhal e o contrato firmado com a empresa prestadora de serviços, concluiu que a 2.ª reclamada, tomadora de serviços, tinha ingerência na relação laboral do reclamante, bem como foi beneficiária dos serviços por ele prestados. Assim, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar as suas razões de decidir, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010573-07.2016.5.03.0171. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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