- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-59.2023.5.09.0643, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso (artigo 896, § 1º-A, I, da CLT). No caso, os trechos indicados no apelo não são suficientes para preencher o aludido requisito, porque não refletem todos os fatos e fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000548-59.2023.5.09.0643. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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