JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010735-28.2025.5.03.0028

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010735-28.2025.5.03.0028, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010735-28.2025.5.03.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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