- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010234-79.2022.5.15.0114, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS SUBSTITUÍDOS. ADMISSÃO EM DATA POSTERIOR AO AJUÍZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO SEM DESTAQUES. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. HORAS EXTRAS. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 123 DA SDI-2/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010234-79.2022.5.15.0114. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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