JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0162000-60.2008.5.12.0016

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Recurso de Revista 0162000-60.2008.5.12.0016, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não se trata de hipótese fática passível de apreciação à luz da tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, na medida em que a controvérsia decidida no recurso de revista diz respeito exclusivamente a abrangência da responsabilidade susbidiária. Estabelecido o distinguishing , incabível o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, I e II, do CPC/15, sendo imperiosa a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0162000-60.2008.5.12.0016. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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