JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021763-54.2015.5.04.0015

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021763-54.2015.5.04.0015, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO DA SBDI-1 DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021763-54.2015.5.04.0015. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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