JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011278-64.2022.5.15.0137

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011278-64.2022.5.15.0137, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A FAVOR DA TOMADORA. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011278-64.2022.5.15.0137. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 11/06/2026.)
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