- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-63.2022.5.05.0611, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA RECORRIDO. TRECHO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em observância ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, incumbe à parte, para viabilizar o exame do recurso de revista, transcrever, em suas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida, bem como realizar o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos legais ou constitucionais tidos por violados. No caso em exame, verifica-se que a recorrente se limita a indicar trechos do acórdão que não refletem a tese efetivamente adotada pela Corte a quo e que constitui o objeto das razões do recurso de revista, em desatenção ao referido pressuposto de admissibilidade. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000001-63.2022.5.05.0611. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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