JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000650-60.2021.5.22.0006

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo 0000650-60.2021.5.22.0006, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada com fundamento no óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. As razões trazidas não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade. O princípio da dialeticidade, no âmbito dos recursos de natureza extraordinária, exige que o recorrente efetivamente refute, especificadamente, os fundamentos da decisão recorrida. Por tais fundamentos, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000650-60.2021.5.22.0006. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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