JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000505-54.2022.5.06.0122

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000505-54.2022.5.06.0122, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao apelo, porquanto, no aparelhamento do Recurso de Revista, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Na hipótese, a transcrição do capítulo do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I a da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000505-54.2022.5.06.0122. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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