JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-84.2023.5.05.0121

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-84.2023.5.05.0121, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO TEMA 127 DA TABELA DE IRR DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. O recurso de revista teve seguimento denegado ante a sintonia do acórdão regional com a tese jurídica firmada no Tema 127 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos do TST. Dessa forma, o recurso cabível contra a referida decisão seria o agravo interno, à luz do que preceitua o art. 1º-A da IN nº 40 do TST, segundo o qual " Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos ", por força da expressa dicção dos artigos 896-B da CLT e 1.030, § 2º, do CPC. Assim, revela-se manifestamente inadmissível a interposição de agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade na espécie, por configurar erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000354-84.2023.5.05.0121. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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