JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010195-83.2024.5.03.0102

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo Interno 0010195-83.2024.5.03.0102, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se reconhece afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. 3. Mantém-se a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela executada, ainda que por fundamento diverso. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010195-83.2024.5.03.0102. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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