- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Embargos de Declaração 0000282-27.2024.5.08.0203, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Esta Turma negou provimento ao agravo do Estado do Amapá entendendo pela validade do contrato de trabalho, na esteira da jurisprudência consolidada desta Corte. Foi expressamente consignado, no acórdão embargado, o entendimento de validade do contrato de trabalho firmado com a UDE, por se tratar de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público. Salientou-se, ainda, a ocorrência de inovação recursal quanto ao tema da responsabilidade subsidiária do ente público, por ter sido suscitado somente nas razões de agravo. 2. Desse modo, não há falar em omissão no acórdão embargado, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000282-27.2024.5.08.0203. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.