JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000666-51.2021.5.14.0001

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo Interno 0000666-51.2021.5.14.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AADC COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. O título executivo não contém nenhuma disposição que autorize a dedução ou compensação entre os valores relativos ao adicional de periculosidade e aqueles resultantes da liquidação do julgado a título de AADC. Ademais, na hipótese dos autos, não restou comprovada a existência de nenhuma parcela sujeita à compensação, tampouco havendo se falar em dedução, ante a ausência de comprovação da quitação de parcelas ao mesmo título. A suspensão dos efeitos da Portaria do MTE nº 1565/2014, por decisão liminar, não gera créditos em favor da ETC pelos valores pagos sob a rubrica de adicional de periculosidade, seja porque suspensão de efeitos não se confunde com declaração de nulidade, seja porque quando o pagamento da verba tiver ocorrido por decisão judicial transitada em julgado, este somente pode ser desconstituído por meio próprio, (art. 966 do CPC), sem o que não cabe a repetição ou a compensação dos valores. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000666-51.2021.5.14.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000397-58.2022.5.12.0057

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AADC COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. O título executivo não contém nenhuma disposição que autorize a dedução ou compensação entre os valores relativos ao adicional de periculosidade e aqueles resultantes da liquidação do julgado a título de AADC. Ade…

Agravo Interno 0001175-03.2017.5.12.0025

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AADC COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. O título executivo não contém nenhuma disposição que autorize a dedução ou compensação entre os valores relativos ao adicional de periculosidade e aqueles resultantes da liquidação do julgado a título de AADC. Ade…

Agravo Interno 0000543-24.2024.5.12.0027

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AADC COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta d…

Agravo Interno 0010612-95.2017.5.03.0097

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. ECT – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (MOTOCICLISTA) E AADC. Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que " O caso dos autos, contudo, não se confunde com execução individual da sentença proferida nos autos da ACC n. 000015013.2024.5.10.0009. Trata- se, na verdade, de cumprimento da sentença em…

Agravo Interno 0010174-85.2021.5.03.0014

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AADC COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. O título executivo não contém nenhuma disposição que autorize a dedução ou compensação entre os valores relativos ao adicional de periculosidade e aqueles resultante…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.