- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Agravo Interno 0000739-89.2024.5.17.0015, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada (óbice do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015 e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000739-89.2024.5.17.0015. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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