JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000055-61.2024.5.12.0062

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo Interno 0000055-61.2024.5.12.0062, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA/TST N° 422 APLICADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Como explicitado na decisão agravada, a parte, ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. A ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, os fundamentos erigidos pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Efetivamente, a parte, ora agravante, não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000055-61.2024.5.12.0062. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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