JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000908-20.2018.5.09.0594

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000908-20.2018.5.09.0594, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT NÃO SATISFEITAS. (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA). Verificado que, efetivamente, não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1.º-A, da CLT, impõe-se confirmar a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000908-20.2018.5.09.0594. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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