Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-10.2024.5.09.0585
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREPARO RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte Agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, por ausência de transcrição, mantém-se a decisão monocrática, que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabal…