JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010101-72.2022.5.15.0070

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010101-72.2022.5.15.0070, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Trata-se de hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento, ao fundamento de que o reclamante, ao recorrer, deixou de impugnar o óbice consignado na decisão denegatória, consistente no descumprimento do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2 No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010101-72.2022.5.15.0070. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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