JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001579-93.2023.5.02.0481

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001579-93.2023.5.02.0481, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENDIAL 123 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme se contata das razões de agravo, a ré não atacou os fundamentos utilizados para denegar seguimento ao agravo de instrumento, limitando-se a sustentar a existência de transcendência e ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal, razão pela qual incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001579-93.2023.5.02.0481. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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