Agravo 1000297-96.2022.5.02.0079
8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 01/07/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000297-96.2022.5.02.0079. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 07/07/2026.)