Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0066600-98.2009.5.04.0018
8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 12/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO . O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a na…