JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000725-11.2016.5.21.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000725-11.2016.5.21.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Havendo omissão de fundamento no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, com o fim de saná-la, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000725-11.2016.5.21.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO . Havendo omissão de fundamento no acórdão, acolhem-se os embargos de declaração, com o fim de saná-la, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011872-85.2016.5.15.0041. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Havendo omissão de fundamento no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-la, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002004-18.2014.5.05.0531. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Havendo omissão de fundamento no acórdão, acolhem-se parcialmente os embargos declaratórios, para fim de saná-la, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020727-25.2018.5.04.0741. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO . Havendo omissão de fundamento no acórdão, acolhem-se os embargos de declaração, com o fim de saná-la, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021881-26.2016.5.04.0005. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)

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