JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000140-93.2025.5.22.0107

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000140-93.2025.5.22.0107, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal o reclamado ao recorrer da decisão que deu provimento ao seu agravo de instrumento e seu recurso de revista para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000140-93.2025.5.22.0107. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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