JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011806-55.2014.5.01.0077

Relator(a)
LELIO BENTES CORREA
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0011806-55.2014.5.01.0077, Rel. LELIO BENTES CORREA, 3ª Turma, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO PELA CORTE DE ORIGEM EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 218 DO TST. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011806-55.2014.5.01.0077. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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