JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011965-08.2013.5.03.0164

Relator(a)
LELIO BENTES CORREA
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo Interno 0011965-08.2013.5.03.0164, Rel. LELIO BENTES CORREA, 3ª Turma, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA, ÓBICE DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011965-08.2013.5.03.0164. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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