JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011038-71.2023.5.15.0030

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011038-71.2023.5.15.0030, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL ESTENDIDA À OMISSÃO FISCALIZATÓRIA . 1. Trata-se de retorno dos autos a esta Turma por determinação da Vice-Presidência do TST para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme teor do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do ente público, mantendo a responsabilidade subsidiária que lhe fora imposta nos autos, em razão da constatação de sua omissão culposa na fiscalização contratual, consubstanciada no registro de sua revelia. Nos termos do acórdão do Tribunal Regional, "o apelante não compareceu à audiência de instrução, sendo-lhe aplicada a pena de confissão" . 3. Há entendimento desta Corte e do STF mantendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública nos casos de configuração de revelia e de confissão ficta, por se tratar de circunstância que evidencia a omissão na fiscalização contratual, por não possuir aderência com o Tema 246 de Repercussão Geral do Supremo. 4. A manutenção da condenação subsidiária do ente público afasta a possibilidade de exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015, de modo que os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011038-71.2023.5.15.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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