JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021014-05.2022.5.04.0205

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021014-05.2022.5.04.0205, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO MUNICÍPIO DE CANOAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A simples inversão do ônus da prova não é fundamento suficiente e categórico para a responsabilização subsidiária da Administração Pública, entendimento que parece não ter sido observado pelo Tribunal Regional. 2. Nesse cenário, impõe-se o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Considerando os fundamentos adotados para o provimento do agravo e diante de possível ofensa ao artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO. NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" . 3. E, em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. No caso presente, embora o Tribunal de origem tenha imputado incorretamente à Administração o ônus de prova, concluiu pela omissão culposa do tomador em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas, indicando que houve incorreto recolhimento do FGTS em alguns meses do contrato de trabalho, com ausência de recolhimento do FGTS correspondente às competências de outubro e novembro de 2017 e novembro e dezembro de 2018. 5. O inadimplemento do FGTS por parte do prestador de serviços, no curso do contrato de trabalho, revela ausência de fiscalização do tomador e configura a culpa in vigilando necessária para responsabilizar subsidiariamente o ente público tomador dos serviços. Vale dizer, o fato de a prestadora de serviços não cumprir o dever de recolher ao FGTS, no curso do contrato, evidencia, ipso facto , que a tomadora não exerceu o seu dever fiscalizatório. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021014-05.2022.5.04.0205. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020829-47.2020.5.04.0201

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/03/2026

EMENTA: I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO –ARTIGO 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ENTE PÚBLICO –TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSÃO GERAL. A 7ª Turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE CANOAS pelas verbas trabalhistas reconhecidas na presente lide. Ocorre que, em razão da interposição de recurso extraordinário pelo ente público e do julgamento do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020091-09.2023.5.04.0701

1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 10/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público sem que houvesse comprovação de negligência ou relação direta entre o dano e uma ação ou omissão do poder público. 2. Nesse cenário, impõe-se o processamento do agravo de instrumento. Agr…

Recurso de Revista 0020390-65.2022.5.04.0201

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, acolhe-se o agravo para reapreciar o recurso de revista do Município de Canoas. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS. RESPONSABILIDADE …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020577-39.2023.5.04.0201

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 08/04/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020684-08.2022.5.04.0205

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/04/2026

EMENTA: I  DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão de potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II  RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚB…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.