JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020726-89.2015.5.04.0791

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020726-89.2015.5.04.0791, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 12/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020726-89.2015.5.04.0791. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 16/06/2026.)
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