JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100287-06.2016.5.01.0018

Relator(a)
JOAO PEDRO SILVESTRIN
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100287-06.2016.5.01.0018, Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN, 3ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 246) da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário nº 760.931, referente à responsabilidade dos entes integrantes da Administração Pública em caso de terceirização, fixando a tese de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 2 . Já nos autos do RE-1.298.647, a Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.118) da questão constitucional relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, fixando a tese jurídica de que " 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. (...) ". 3 . In casu , observa-se que o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na configuração da sua conduta culposa, ancorada na revelia e na confissão quanto à matéria fática. Por essa razão, tem-se que o acórdão recorrido não contraria as teses de repercussão geral firmadas pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246) e do RE nº 1.298.647 (Tema 1.118), mas com elas se harmoniza. Precedentes da SDI-1. Pelo exposto, ratifica-se a decisão que negou provimento ao agravo interno. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100287-06.2016.5.01.0018. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101286-74.2017.5.01.0421

3ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. REVELIA E CONFISSÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, reconh…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010600-86.2016.5.15.0128

3ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRECEDENTES DA SDI-1 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constituciona…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001426-40.2012.5.01.0045

2ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. REVELIA E CONFISSÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, reconheceu a exi…

Agravo 0010061-13.2017.5.15.0023

3ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 02/07/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. REVELIA E CONFISSÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRECEDENTES DA SDI-1 DO TST . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0040700-64.2012.5.21.0009

8ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. REVELIA E CONFISSÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, reconh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.