Embargos de Declaração 0001447-89.2011.5.15.0100
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001447-89.2011.5.15.0100. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)